Caucasiano vs. Branco
evolução antropológica histórica
nas primeiras tentativas de classificação racial, a pigmentação cutânea foi considerada como a principal diferença entre as raças. O termo “raça caucasiana” foi cunhado em 1785 por Christoph Meiners, um filósofo alemão. Os Meiners reconheceram duas raças-o caucasiano ou bonito, e o mongol ou feio. De acordo com sua classificação, a raça caucasiana abrangia as populações nativas da Europa, os habitantes aborígenes da Ásia Ocidental, os autóctones do Norte da África e os índios.o antropólogo Johann Friedrich Blumenbach levou mais longe a classificação racial e dividiu os seres humanos em cinco raças baseadas na cor da pele caucasiana (a “raça branca”), mongolóide (a “raça amarela”), malaia (a “raça castanha”), Etíope (a “raça negra”) e americana (a “raça vermelha”).
características Físicas da raça branca
Variantes de pele branca
Blumenbach tentou justificar a sua classificação com a terminologia científica, craniana medidas e características faciais. Traços caucasóides que ele observou eram::
- fino abertura nasal (“nariz estreito”),
- uma boca pequena,
- facial ângulo de 100°-90° e
- orthognathism,
Depois de antropólogos reconhecida outros Caucasoid características morfológicas, tais como:
- proeminente supraorbital cristas
- um forte nasal peitoril.protrusão mínima da parte inferior da face (prognatismo pouco ou nenhum).as maçãs do rosto recuam, fazendo o rosto parecer mais “pontiagudo”.abertura nasal estreita, com cavidade nasal rasgada (fossa nasal).os caucasianos nem sempre são brancos; a cor da pele entre caucasianos varia muito — de branco pálido, avermelhado, olive, ou mesmo castanho escuro. A cor e textura do cabelo também varia, com o cabelo ondulado o mais comum.
contexto Legal
a Lei de Naturalização de 1906 estipulou que apenas “pessoas brancas livres” e “estrangeiros de natividade Africana e pessoas de ascendência africana” foram autorizados por lei a se tornarem cidadãos americanos pela naturalização.em 1922, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que Takao Ozawa, um homem nipo-americano, era inelegível para naturalização. Ao emitir a sentença, o tribunal definiu “pessoa branca”:
as palavras “pessoa branca” eram destinadas a indicar apenas uma pessoa do que é popularmente conhecido como a raça caucasiana.
In 1923, the Supreme Court ruled on a similar case where Bhagat Singh Thind, a Sikh Indian man was seeking naturalization. Ele argumentou que como um “Hindu de alta casta” ele era um membro da raça caucasiana. Seus argumentos eram antropologicamente sólidos, destacando os laços linguísticos entre falantes Indo-arianos e europeus.mas o tribunal rejeitou o seu argumento, dizendo que as autoridades sobre o tema da raça estavam em desacordo sobre quais pessoas foram incluídas na definição científica da raça caucasiana.
as palavras “free pessoa branca” no ato de naturalização foram “sinônimo da palavra ‘raça Branca’ apenas como a palavra é popularmente entendido,” apontando que a linguagem normativa, devia ser interpretado como “palavras de fala comum e não científicas de origem . . . escrito no discurso comum, para entendimento comum, por homens não científicos.