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Stop payment is an order issued to a bank by an account owner not to pay a check written on their account. As ordens de pagamento Stop são regidas principalmente por leis estaduais e regulamentos bancários, que variam de Estado para Banco. Os bancos normalmente cobram uma taxa para parar o pagamento de um cheque já emitido a um beneficiário. Parar o pagamento de um cheque a fim de evitar o pagamento de uma dívida de legitmate pode ser um ato criminoso de fraude, regido pelas leis de fraude do Estado, que variam de Estado para estado. Normalmente, as leis de fraude do estado exigem uma demonstração de que não houve nenhuma disputa de boa fé sobre o montante da dívida no momento em que a ordem de pagamento foi emitida.

o seguinte é um exemplo de uma lei estadual que regula ordens de pagamento suspensas emitidas com a intenção de defraudar:

“(a) uma pessoa que comete o delito de conta de depósito a fraude quando essa pessoa faz, chama, grita, executa, ou oferece um instrumento para o pagamento em dinheiro em qualquer banco ou outro depositário em troca de um presente de consideração ou de salários, sabendo que ele não será aceito pelo sacado ou problemas de uma paragem de pagamento, a fim de direcionar a banco ou outro depositário, no qual o instrumento foi elaborado não para honrar disse instrumento sabendo que o instrumento não seriam honrados pelo sacado. Para os efeitos deste Código, secção, é prova prima facie de que o acusado sabia que o instrumento não seria honrado se:

(1) O acusado não tinha nenhuma conta com o sacado, no momento em que o instrumento foi feito, elaborado, proferida, ou entregues;

(2) o Pagamento, mediante a apresentação, dentro de 30 dias após a entrega foi recusado pelo sacado por falta de fundos, mediante a apresentação, dentro de 30 dias após o parto ou devido a uma parada-ordem de pagamento emitida em uma conta que não ter fundos suficientes para processar o instrumento e o acusado, ou alguém por ele ou ela não deverá ter entregue o respectivo titular o montante devido sobre os mesmos, em conjunto com um serviço de cobrança, no prazo de dez dias após o recebimento da notificação por escrito, de que o pagamento foi recusado em tal instrumento.



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