Lei de Reabilitação de 1973
A Lei de Reabilitação de 1973 é uma lei federal que proíbe proprietários de negócios que executar uma agência federal de discriminação contra funcionários ou futuros funcionários com base no que o indivíduo que tem uma deficiência. A secção 501 afirma que os empregadores federais devem tomar medidas positivas na contratação e promoção de trabalhadores qualificados com deficiência. A secção 503 aplica-se a subcontratantes e contratantes federais, e afirma que não podem discriminar candidatos qualificados com deficiência. A Seção 504 torna ilegal para programas ou agências federais que recebem financiamento do governo federal por discriminar indivíduos com deficiência que são perfeitamente qualificados para o trabalho.
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